Iphan assina Portaria de Tombamento dos Quilombos para valorização da cultura de matriz africana no Brasil.

Em breve, matas e roçados de ervas medicinais poderão figurar na lista de bens tombados brasileiros com a mesma importância de antigos palácios, fortes e casarões para a história do País. Esse é um dos objetivos estabelecidos pela Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que regulamenta um novo instrumento legal de tombamento de quilombos, com seus territórios, elementos naturais e arquitetônicos, práticas e ritos tradicionais.

Segundo a Portaria, com base no §5º do art. 216 da Constituição Federal, que determina que “ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos”, as diretrizes estabelecem o reconhecimento desses documentos e sítios como patrimônios culturais do Brasil. Desta forma, ao se basear no texto da própria Carta Magna, será um procedimento mais simples e célere do que o tombamento tradicional, que é regido pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937.

A cerimônia de assinatura da Portaria ocorreu no auditório do Iphan em Brasília, às 15h, e contou com a presença do presidente da autarquia, Leandro Grass, e autoridades de Estado convidadas. Além disso, também foi apresentado o Comitê Permanente para Preservação do Patrimônio Cultural de Matriz Africana (Copmaf), criado há dois meses no âmbito do Iphan. A cerimônia, aberta ao público e à imprensa, teve transmissão ao vivo pelo canal do Iphan no Youtube.

De acordo com a coordenadora-geral de Identificação e Reconhecimento do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Vanessa Pereira, a assinatura da Portaria de Tombamento dos Quilombos representa uma renovação das políticas patrimoniais do Estado brasileiro. Ela destaca que a regulamentação do tombamento dos quilombos é um marco deste novo momento na condução da política de patrimônio cultural do país.

Ao todo, a consulta pública rendeu 240 contribuições de organizações e indivíduos da sociedade civil – em sua maioria, quilombolas residentes em quilombos. O texto que está publicado no Diário Oficial da União, incorporou algumas dessas contribuições à minuta original, resultando num documento que cria “uma nova forma de tombar, mais direta e objetiva, mas com proteção [aos quilombos tombados] tão forte quanto a do Decreto-Lei”, segundo a procuradora federal do Iphan Mariana Karam.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo