A medida vem de acordo com o estabelecido na referida lei, que prevê a antecipação ou adiamento do feriado do Dia do Evangélico, caso a data original recaia numa terça-feira ou quinta-feira. No caso deste ano, com o dia 30 de novembro sendo uma quinta-feira, o feriado será transferido para o dia 1º de dezembro.
A decisão de transferir o feriado visa garantir que a data comemorativa seja celebrada de forma mais proveitosa pela comunidade evangélica, permitindo que as pessoas possam desfrutar de um dia de descanso e participar das atividades e eventos relacionados ao Dia do Evangélico.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei nº 7.530, de 8 de agosto de 2013, e desde então tem sido comemorado anualmente, reunindo fiéis e comunidades religiosas em todo o estado.
A transferência do feriado para o dia 1º de dezembro também busca promover a integração e a participação de um maior número de pessoas na celebração do Dia do Evangélico, possibilitando a realização de eventos, cultos e atividades especiais durante o feriado prolongado.
Com isso, a comunidade evangélica terá a oportunidade de se reunir, compartilhar sua fé e valores, e fortalecer os laços de fraternidade e solidariedade, que são características fundamentais da religião evangélica.
Dessa forma, a transferência do feriado do Dia do Evangélico para o dia 1º de dezembro representa uma medida que visa beneficiar e enriquecer as comemorações da data, proporcionando um momento de reflexão, celebração e confraternização para a comunidade evangélica e para toda a população.