Lei de crédito especial de R$15 bilhões é publicada para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios

Na última quarta-feira, dia 22 de novembro de 2023, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.727/2023, que prevê a abertura de crédito especial de R$ 15 bilhões no Orçamento. Esse montante tem como objetivo compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da isenção de impostos determinada pelo governo Bolsonaro no ano anterior.

De acordo com as informações divulgadas, a origem desse crédito especial está no Projeto de Lei do Poder Executivo nº 40/23. Com relação à destinação desse montante, R$ 8,7 bilhões serão direcionados para cobrir as perdas de arrecadação do ICMS, enquanto os R$ 6,3 bilhões restantes serão utilizados para compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

A Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro, prevê que a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal até 2025 para compensar as perdas com o ICMS. No entanto, no presente ano, os R$ 15 bilhões liberados deverão ser rateados proporcionalmente à perda de arrecadação de cada um dos entes federativos.

Essa redução da receita foi ocasionada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Essa movimentação legislativa foi muito importante para a recomposição do repasse de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a isenção de impostos realizada pelo governo Bolsonaro gerou perdas significativas de arrecadação. Com esse crédito especial de R$ 15 bilhões, espera-se que esses entes federativos possam reequilibrar suas finanças e manter a prestação de serviços essenciais à população.

Essa medida vem ao encontro das necessidades emergenciais e do fortalecimento da federação, garantindo que todos os entes federativos tenham condições satisfatórias para atender às demandas da população. Sendo assim, a publicação da Lei 14.727/2023 é um importante marco para a correção das perdas de arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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