A decisão tomada por Zanin veio como resultado de um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA), que buscava derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ havia decidido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin afirmou que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado pelo STF em decisões anteriores. Ele também destacou que não havia evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
“Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]”, afirmou o ministro.
A decisão de Zanin traz à tona um debate importante sobre a utilização de dados de inteligência em investigações criminais. Enquanto alguns defendem a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento dessas informações, outros argumentam que a agilidade no acesso aos dados pode ser fundamental para o sucesso das investigações.
Agora, com a decisão do ministro do STF, abre-se espaço para um maior uso de dados de inteligência do Coaf pela polícia, sem a necessidade de uma autorização judicial prévia. Essa decisão terá impactos significativos no trabalho de investigação de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, e levanta questões sobre o equilíbrio entre a eficácia das investigações e a proteção dos direitos individuais.