De acordo com o projeto, a expansão da educação infantil deve ser feita por profissionais qualificados, com materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica, e oferecer atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Além disso, a proposta prevê a elaboração de critérios para a lista de espera por vagas na educação básica, incluindo creches, com o objetivo de priorizar crianças afastadas do convívio familiar ou que vivem em situação de vulnerabilidade social, entre outras situações.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 975/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O substitutivo altera duas leis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Marco Legal da Primeira Infância, que orienta a elaboração de políticas públicas para crianças até os primeiros seis anos de vida.
A relatora do projeto, deputada Maria Rosas, explicou que a proposta aprovada permite o melhor planejamento da educação infantil, enfatizando que o desafio é planejar adequadamente a expansão da oferta de matrículas na pré-escola e particularmente nas creches.
A proposta seguirá agora para análise pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A importância desse projeto está ligada à qualidade e ao planejamento da educação infantil, considerada fundamental para o desenvolvimento das crianças e para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
É importante ressaltar que a educação infantil é uma etapa crucial na formação das crianças, e garantir sua expansão de forma planejada e com qualidade é essencial para o desenvolvimento do país como um todo. Espera-se que, com a aprovação dessa proposta, mais crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, o que pode impactar positivamente a sociedade de maneira geral.