De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para um mandato de quatro anos e com a possibilidade de uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica. Esse processo também permitirá a participação de representantes de entidades da sociedade civil, todos de acordo com as normas de cada universidade.
Atualmente, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores são nomeados a partir de uma lista tríplice, o que permite ao presidente nomear o segundo ou terceiro colocado. Essa medida é revogada pelo projeto de lei aprovado, que busca dar mais autonomia e poder de decisão à comunidade acadêmica.
Além disso, o projeto também altera a lei que criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08) para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após um processo de consulta à comunidade escolar.
Segundo Ana Pimentel, a relevância do projeto está em “centrar a decisão na própria comunidade acadêmica”. Ela afirma que o objetivo é acabar com a lista tríplice e dar à comunidade acadêmica o poder de escolher seu dirigente máximo, cabendo ao presidente da República apenas a nomeação.
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A proposta visando uma maior autonomia das universidades brasileiras, tem despertado debates e reflexões sobre o papel da comunidade acadêmica no processo de escolha de seus representantes.