O AFRMM é uma taxa cobrada sobre a movimentação de cargas nas navegações de longo curso, cabotagem e navegação interior. A prorrogação da isenção para as regiões Norte e Nordeste é vista como uma medida para promover o desenvolvimento econômico e social dessas áreas, incentivando a movimentação de cargas e o comércio nessas regiões.
Após ser aprovado pela CI, o PL 1.765/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise. Vale ressaltar que a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o que mostra um avanço significativo no processo legislativo.
A prorrogação da isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste é uma medida que visa beneficiar as empresas que atuam nessas regiões, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional. Além disso, a medida também pode contribuir para a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.
Os defensores da proposta ressaltam que a isenção do AFRMM é fundamental para a Zona Franca de Manaus, que é uma área de livre comércio com incentivos fiscais criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental. A prorrogação da isenção é vista como uma forma de manter a competitividade das empresas instaladas na região e garantir a continuidade das atividades econômicas.
Portanto, a aprovação do PL 1.765/2019 pela CI representa um passo importante para a manutenção da isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste, o que pode trazer benefícios significativos para a economia dessas regiões e para as empresas que atuam nesses mercados. A expectativa agora é que a proposta seja analisada pela CAE e, posteriormente, aprovada pelo Senado, para que entre em vigor e possa contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões beneficiadas.