O projeto de lei (PL 4.287/2023), de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse relatório destacou a importância do projeto, que visa incentivar a conformidade tributária, gerando regularidade fiscal para os contribuintes e reduzindo o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária.
A Lei 14.740 não prevê redução de juros para pagamento em mais de 49 parcelas, e sobre o valor de cada prestação mensal, haverá acréscimo de juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês do pagamento. A norma também estabelece a possibilidade de “autorregularização incentivada”, que consiste na quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da lei.
Outro ponto importante é que as empresas devedoras poderão usar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. No entanto, os débitos apurados no Simples Nacional não podem ser objeto de autorregularização.
Além disso, a lei abrange a regularização de diversos tributos administrados pela Receita Federal, incluindo imposto de renda da pessoa física e jurídica, contribuição social sobre o lucro líquido, imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, imposto territorial rural, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação e exportação, contribuições previdenciárias, entre outros.
Com a entrada em vigor da Lei 14.740, espera-se que muitos contribuintes encontrem oportunidades de regularizar sua situação fiscal de maneira mais vantajosa, o que potencialmente contribuirá para a redução da inadimplência e o aumento da arrecadação tributária. A iniciativa visa trazer benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária, promovendo a regularização fiscal e o equilíbrio financeiro para ambas as partes.