A endometriose, cabe ressaltar, é uma inflamação provocada por células do endométrio que, ao invés de serem expelidas, migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal. Esse processo causa cólicas abdominais intensas durante o período menstrual, incapacitando algumas mulheres de exercerem suas atividades profissionais.
Entre os requisitos para receber o selo, a empresa deve garantir um percentual mínimo de funcionários que convivem com a endometriose severa ou incapacitante, seja diretamente ou indiretamente, com o anonimato dessa condição. Além disso, deve promover ações educativas sobre a doença, incentivar a ocupação de cargos de chefia por essas pessoas e oferecer horário especial com redução da jornada de trabalho.
O Projeto de Lei também inclui o selo entre os critérios de desempate em processos de licitação, o que o torna uma medida relevante para a Nova Lei de Licitações.
A deputada Laura Carneiro, relatora do projeto, elogiou a inclusão de familiares de pessoas com endometriose na proposta, destacando que a atenção especial deve ser assegurada para as famílias que têm sob seus cuidados pessoas que exigem atenção especial.
O projeto, que contou com a autoria das deputadas Dayany Bittencourt, Silvye Alves e Yandra Moura, será analisado pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em suma, a aprovação do Projeto de Lei 5049/23 representa um avanço significativo na inclusão e proteção de mulheres e seus familiares que convivem com a endometriose, garantindo que suas necessidades sejam devidamente consideradas no ambiente de trabalho. A expectativa é que a proposta se torne lei para que a luta contra a endometriose seja mais efetiva e abrangente.