Segundo as regras atuais, a aquisição de armas de fogo exige que o interessado tenha mais de 25 anos, comprove a necessidade da posse ou porte de arma de fogo e demonstre idoneidade, além de não possuir inquéritos policiais ou processos criminais registrados. O projeto aprovado determina que, caso o detentor de porte de arma seja alvo de ação penal ou inquérito policial por violência doméstica contra a mulher, a arma seja apreendida imediatamente.
A deputada Laura Carneiro afirmou que, embora a legislação vigente preveja a apreensão de armas em caso de resposta a processo ou inquérito por violência contra a mulher, é necessário considerar a possibilidade de aquisição de armas por parte de agressores em processo de investigação. A dimensão temporal e a abordagem preventiva constituem elementos fundamentais nesse contexto, exigindo um trabalho minucioso por parte das autoridades responsáveis pelas autorizações.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. A preocupação com a violência contra as mulheres tem sido uma pauta cada vez mais relevante no cenário político, e a aprovação deste projeto é um passo significativo no sentido de aumentar a proteção e segurança das vítimas.
A matéria contou com a reportagem de Emanuelle Brasil e a edição de Rodrigo Bittar. O projeto de lei aprovado visa atuar preventivamente contra a violência doméstica e familiar, restringindo o acesso a armas de fogo por parte de agressores de mulheres, e representa um avanço no combate a esse tipo de crime.