Comitê Gestor do Simples Nacional divulga orientações para envio do termo de Opção 2024 e CNM destaca prazos importantes.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou orientações para envio do termo de Opção 2024. De acordo com um comunicado emitido pelo CGSN, os Municípios devem informar à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a existência de pendências e eventuais regularizações, e devem também atentar-se aos prazos fixados. A formalização das solicitações de opção por empresas constituídas e o envio do arquivo de situação irregular devem acontecer até 29 de dezembro para evitar suspensões indevidas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é obrigatório o envio, pelos Municípios, de pendências e eventual necessidade de regularização, por meio de arquivo inicial ou por arquivos complementares ao inicial, de todos os Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular, entre os dias 13 de dezembro e 30 de janeiro de 2024. Além disso, os arquivos complementares são necessários para lidar com situações em que CNPJs com irregularidades surjam após o envio do arquivo obrigatório, ou à medida em que os CNPJs com pendências sejam regularizados.

Os gestores municipais devem estar atentos, pois desde 30 de novembro os arquivos com todas as empresas (matriz e filiais) estão na base de dados da RFB. E, até a data de 6 de dezembro, os CNPJs baixados e nulos estarão disponíveis no sistema – menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2024.

As próximas etapas envolvem a observação da data para opção pelo Simples Nacional, que se inicia no dia 2 de janeiro de 2024. Antes disso, as pendências informadas pelos Entes Federativos (Estado, DF e Município) serão verificadas pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no momento da solicitação. Além disso, as informações de regularização (por arquivo ou individualmente) devem ser enviadas entre 14 de dezembro e 9 de fevereiro de 2024, de acordo com o cronograma do CGSN.

Os Municípios devem observar o prazo de envio das informações de pendências fornecidas pelos Entes Federativos para evitar o ingresso de empresas com impedimentos no Simples Nacional. A empresa já optante continuará optante, a menos que seja excluída por algum impedimento observado em procedimentos próprios estabelecidos na legislação. Os termos de indeferimento estarão disponíveis no menu Transferência de Arquivos / Download de Arquivos / TO / 2024.

A CNM ressalta que os Municípios podem utilizar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para enviar o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional ao contribuinte. Além disso, disponibiliza o “Manual de Verificação de Pendências” na área restrita do Portal do Simples Nacional, que contém informações detalhadas sobre o fluxo de opção e instruções detalhadas sobre a utilização das aplicações. Os gestores também podem entrar em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.

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