Essa proposta altera o Código Penal para incluir como um dos efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional voltada para este grupo. Vale ressaltar que essa regra se aplica tanto a atividades remuneradas quanto não remuneradas, abrangendo condenações decorrentes dos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, entre os anos de 2015 e 2021, foram notificados mais de 200 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Diante disso, Diego Garcia destacou a importância de ambientes como as escolas no enfrentamento desses crimes, enfatizando que esses locais podem auxiliar nos processos de identificação e denúncia dos delitos, além de servirem como instrumentos de prevenção.
O parlamentar também ressaltou a necessidade de proibir que pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes exerçam funções relacionadas aos cuidados e à instrução dessa parcela delicada e vulnerável da população. Essa medida visa garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes, além de evitar a repetição de casos de abuso sexual.
Por fim, é importante destacar que a proposta ainda passará por outras etapas de tramitação na Câmara dos Deputados. A sua aprovação na CCJ representa um passo importante e simbólico na luta contra a violência sexual infantil, demonstrando a preocupação e o comprometimento do legislativo em lidar com essa questão sensível e urgente.
O texto foi elaborado por Paula Moraes e editado por Ana Chalub.