Atualmente, os professores de educação infantil têm o pagamento do piso salarial vinculado à decisão administrativa local, uma vez que não estão explicitamente mencionados no texto da lei. Com a aprovação do projeto, esses profissionais passarão a ser considerados professores da educação infantil se exercerem função docente, tiverem formação no magistério ou em curso de nível superior, e forem aprovados em concurso público, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A relatora do projeto, deputada Socorro Neri, acrescentou uma emenda à proposta, deixando claro que serão considerados professores da educação infantil aqueles que atuem diretamente com as crianças. Em seu parecer favorável à proposta, Neri ressaltou que os professores de educação infantil recebem salários inferiores aos de outras etapas educacionais, apesar de trabalharem a mesma quantidade de horas em muitos estados e municípios.
O Projeto de Lei 2387/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja decisão divergente entre as comissões designadas para analisá-lo ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.
A reportagem, assinada por Emanuelle Brasil, destacou a importância da aprovação do projeto para garantir a equiparação salarial dos professores de educação infantil em relação aos demais profissionais do magistério público da educação básica. A edição do conteúdo ficou a cargo de Rachel Librelon. A proposta representa um avanço na valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam na educação infantil, fortalecendo a importância da primeira etapa da educação na formação das crianças.