O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou a importância de fomentar políticas públicas que facilitem o acesso ao livro para pessoas com deficiência visual. Ele defendeu a proposta afirmando que é dever do Congresso Nacional garantir que novas formas tecnológicas estejam disponíveis para melhorar o serviço público e evitar qualquer forma de discriminação.
O PL 3542/19 também propõe alterações na Lei do Livro, que atualmente já determina a inclusão de obras em braile nas bibliotecas públicas. Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
O deputado Zé Haroldo Cathedral ressaltou a importância de incentivar mecanismos facilitadores de acesso ao livro para pessoas com deficiência visual. Segundo ele, as políticas públicas devem evoluir para atender às necessidades de diversos públicos, garantindo que todos tenham acesso à leitura.
A proposta recebeu parecer favorável pela constitucionalidade do relator e agora segue em tramitação no Congresso Nacional. A implementação desta medida representará um avanço significativo na promoção da inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência visual nas bibliotecas públicas.
É importante destacar que o acesso à leitura é fundamental para o desenvolvimento intelectual e cultural de todas as pessoas, e assegurar que essa possibilidade esteja disponível para indivíduos com deficiência visual é um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária. A proposta ainda deve passar por novas etapas de análise e votação antes de ser promulgada como lei.
A iniciativa do Projeto de Lei 3542/19 reflete a importância de garantir a acessibilidade e inclusão de todos os cidadãos, independentemente de suas particularidades e necessidades. Sua implementação representará um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades para a comunidade de deficientes visuais, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a garantia dos direitos e acesso à cultura para todos os cidadãos.