Inicialmente acusado de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo, os jurados concluíram que não houve dolo eventual em matar a vítima, levando à desclassificação do crime. Com isso, a competência para julgar o réu passou para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. O acusado poderá recorrer em liberdade, de acordo com a decisão da Justiça.
A sessão de julgamento teve início na tarde de terça-feira e durou quase 12 horas, terminando na madrugada de hoje. Além da condenação de Caio Silva de Souza, o tatuador Fábio Raposo Barbosa, também acusado da morte de Santiago Andrade, foi absolvido na mesma sessão.
Durante o julgamento, Caio admitiu carregar a culpa de ter matado um trabalhador, mas afirmou não ter sabido inicialmente que havia cometido o crime. Ele alegou que Fábio se aproximou dele durante a manifestação e pediu um isqueiro, e que, ao acendê-lo, não sabia que se tratava de um rojão, alegando ter imaginado que era um fogo de artifício inofensivo.
Por outro lado, Fábio Barbosa afirmou que pegou o artefato por curiosidade, sem saber do que se tratava, e que Caio pediu insistentemente pelo rojão, entregue por ele. De acordo com sua versão, ele deixou o local com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais, e não testemunhou quando Caio acendeu o artefato.
Além dos réus, três testemunhas de acusação e duas de defesa prestaram depoimento durante o julgamento. A condenação de Caio Silva de Souza e a absolvição de Fábio Raposo Barbosa encerram um capítulo importante desse trágico episódio de violência durante manifestações no Rio de Janeiro.