Lei 14.753, de 2023, prorroga prazo para benefícios fiscais nas áreas de Sudene e Sudam até 2028.

A Lei 14.753, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), estendendo até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do PL 4.416/2021, da Câmara. O texto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto.

Segundo o senador Otto Alencar, “não há como negar que os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas”. Ele observa, porém, que a reforma tributária vai tirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que justifica a manutenção desses incentivos fiscais.

A norma altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os incentivos incluem redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, que consiste em nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

A medida busca aumentar o desenvolvimento regional, incentivando o crescimento econômico e a redução das desigualdades. Os benefícios fiscais concedidos buscam atrair investimentos para áreas que necessitam de estímulo para o fortalecimento de suas economias locais.

É importante destacar que a extensão do prazo para a aprovação de projetos de investimento nessas regiões é vista como uma medida para manter a competitividade e atratividade econômica de áreas que requerem estímulos específicos para seu desenvolvimento. A aprovação da Lei 14.753, de 2023, representa mais um passo nesse sentido, buscando assegurar que as regiões Nordeste e Amazônica continuem a receber os incentivos necessários para impulsionar o seu crescimento econômico e social até o ano de 2028.

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