Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros é sancionada com 28 vetos pelo presidente Lula.

Nova Lei Estabelece Normas Gerais para Funcionamento das Corporações

Na tarde desta quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751/23). A nova lei, sancionada com 28 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece normas gerais em nível nacional para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros revoga o Decreto-Lei 667/69, que anteriormente regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares. O projeto que deu origem à lei (PL 4363/01) foi proposto pelo Executivo e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, na forma de um substitutivo do Deputado Capitão Augusto (PL-SP). O Senado aprovou a proposta em novembro deste ano.

Entre os principais pontos vetados pelo presidente estão questões que gerariam encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária, como o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas, seguro de vida e de acidentes ou indenização, pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena, entre outros.

Também foram vetados dispositivos que proibiam policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato, comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, divulgar opinião político-partidária publicamente ou pelas redes sociais utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação, exercer outras funções, públicas ou privadas, e participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais.

Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado que será marcada. A nova lei já está em vigor e impõe diretrizes claras e unificadas para o funcionamento das corporações de segurança pública em todo o país.

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