O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, o projeto foi aprovado em Plenário e encaminhado para sanção presidencial.
O texto aprovado acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e exclui do pagamento de adicional de periculosidade a atividade de transporte de combustível em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.
No entanto, o projeto foi vetado pelo Executivo, que alegou que a proposição contraria o interesse público por estabelecer, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar critérios objetivos para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas, colocando em risco a proteção e segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com a legislação trabalhista.
O tema gerou debate entre os parlamentares e setores envolvidos, resultando na rejeição do veto e encaminhamento para promulgação da matéria. A decisão do Congresso Nacional foi vista como uma vitória para os motoristas, que agora terão a exclusão do pagamento de adicional de periculosidade garantida por lei.
O projeto é considerado uma conquista para a categoria, que há tempos pleiteava a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade em determinadas situações de transporte de combustível. Com a rejeição do veto, espera-se que a promulgação da matéria traga impactos positivos para os motoristas e o setor de transporte de cargas e passageiros como um todo.