Ícone do site Pauta Capital

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que restringe dedução de incentivos fiscais e mantém parcialmente os juros sobre capital próprio.

Na tarde desta sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto seguirá direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A aprovação da MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

A lei de 2017 havia autorizado que as empresas usassem incentivos fiscais do ICMS para deduzirem gastos com custeio e investimento. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que a subvenção só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos. Diante disso, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos.

O relator da MP inseriu várias mudanças, entre elas a inclusão de um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses.

Outras mudanças aprovadas incluem a redução pela metade do prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, a permissão para que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos, e a possibilidade de que os créditos tributários sejam usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

Além disso, houve a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), um mecanismo que permite que as empresas abatam do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

A aprovação dessas mudanças representa um passo importante para o governo, que espera poder aumentar a arrecadação e reverter o déficit primário nos próximos anos. A MP agora segue para o plenário do Senado Federal, onde será votada na próxima semana.

Sair da versão mobile