De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Além disso, metade deste percentual será destinada especificamente a mulheres negras. Porém, o projeto prevê a redistribuição para homens negros nas situações em que não houver candidatas suficientes.
A matéria também aborda a reserva de vagas para indígenas e quilombolas em concursos públicos, sem especificar um percentual reservado. No entanto, concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.
Além disso, o projeto estabelece que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além das empresas estatais, deverão ter regras para que seu quadro de pessoal, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança e a promoção e progressão de servidores ou empregados cumpram metas de representatividade étnico-racial conforme percentuais de raça da população apurados pelo IBGE.
O autor do substitutivo, senador Fabiano Contarato, justificou a importância de ampliar a reserva de vagas, afirmando que é necessário para garantir a equidade racial no serviço público. O senador Flávio Arns (PSB-PR) também elogiou a iniciativa, destacando a importância da inclusão e a necessidade de mecanismos de acesso para o trabalho e concursos públicos, em particular.
O projeto também prevê que outros grupos específicos poderão ser contemplados com reserva de vagas por meio de regulamento. Segundo Contarato, a atuação estatal é imprescindível para a promoção de uma democracia que proporcione o exercício de plena cidadania a todos.