Aprovada PEC da reforma tributária com transição de 49 anos para compensar quedas de arrecadação e ajustar receitas

Na última sexta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da reforma tributária (PEC 45/19), que estabelece uma transição de 49 anos, de 2029 a 2077, para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas de acordo com a nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço. Durante esse período de transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) inferiores às necessárias para garantir as retenções determinadas.

Uma das principais características da transição é a retenção de parte da arrecadação para redistribuir segundo as receitas médias apuradas do ICMS, das receitas de contribuições aos fundos estaduais ligados a esse tributo e do ISS. De 2029 a 2032, 80% do arrecadado com o novo tributo será retido para distribuição, passando para 90% em 2033. De 2034 a 2077, dois pontos percentuais a menos serão retidos a cada ano.

Após a aplicação das retenções, o que restar caberá ao ente federativo de destino, ou seja, onde a mercadoria ou serviço for adquirido. A proposta também estabelece critérios para caracterizar qual será o local de destino, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço.

Outra novidade da reforma tributária é a compensação da arrecadação do IBS, de 2027 a 2033, para também cobrir o valor depositado por empresas em fundos estaduais para poderem ter benefícios ligados ao ICMS. Além disso, todos os valores recebidos pelos entes federados serão contabilizados para fins de cálculo da parcela mínima de aplicação em despesas com saúde e educação públicas e para o Fundeb.

A proposta também estabelece uma espécie de trava da carga tributária que valerá em 2030 apenas para a União e em 2035 para União, estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, as transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuarão com os mesmos índices para os novos, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Essas são algumas das medidas presentes na PEC da reforma tributária, que busca modernizar o sistema tributário brasileiro e garantir uma maior eficiência na arrecadação e distribuição de recursos entre os entes federativos. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para análise no Senado.

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