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Lei 14.756 de 2023 é publicada no Diário Oficial e reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18) a Lei 14.756, de 2023, que traz o reajuste da tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. Essa legislação teve origem no PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019. No entanto, em novembro, a Câmara confirmou as cinco emendas incluídas pelos senadores, sendo a principal mudança a exclusão de uma taxa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com o objetivo de atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. Essa atualização traz mudanças como o estabelecimento do custo para casamento no registro civil em R$ 170,00, mantendo o mesmo valor de 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

Além disso, a nova lei excluiu o dispositivo que incluía o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário, argumentando que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alegando que a medida poderia criar rigidez prejudicial à prestação de serviços à população.

Também foi vetado o artigo do projeto que criava a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), devido ao governo federal considerar que esse ponto permitiria a administração de valores de natureza tributária por uma entidade de direito privado.

No que diz respeito ao reconhecimento de firma, a nova lei exclui a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado, promovendo a igualdade no reconhecimento de firma. Além disso, a arrecadação sustentará a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda, repartindo 20% do arrecadado em partes iguais para cada cartório de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal.

Essa lei foi uma tentativa de regular um tema que já havia sido alvo de uma lei distrital, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por requerer uma legislação federal de acordo com a Constituição. No entanto, o STF deu um prazo de sobrevida para essa lei distrital até maio de 2022.

Com essas mudanças, os cartórios do Distrito Federal terão novos parâmetros para a cobrança de emolumentos, o que pode impactar diretamente os cidadãos que necessitam desses serviços. A regulamentação desses valores e taxas tem implicações diretas na prestação de serviços à população e no equilíbrio financeiro dos cartórios, por isso é importante acompanhar o desdobramento dessa nova legislação e seus efeitos para a sociedade.

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