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Lei que reajusta tabela de taxas dos cartórios do Distrito Federal é publicada no Diário Oficial da União.

No Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), foi publicada a Lei 14.756/23, que traz alterações na tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. Essa norma, originada no Projeto de Lei 2944/19, foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Uma das principais mudanças feitas pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF (Projus). Originalmente, essa taxa correspondia a 10% sobre os valores que ficavam com os cartórios. Além disso, foi retirado o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

Outra modificação realizada foi a exclusão da taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Com isso, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Porém, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trechos da lei. Um deles previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que viesse a substituí-lo. A justificativa do Executivo foi de que essa medida criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população.

Outro ponto vetado foi o artigo que criava a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF). O governo alegou que permitir que uma entidade privada administrasse valores de natureza tributária seria problemático.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta de Câmara e Senado. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente. Vale ressaltar que o TJDFT já reajusta todo ano os emolumentos, tomando como referência a inflação do período.

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