Ministros do STF rejeitam denúncia de recebimento de propina contra senador Ciro Nogueira, baseados em provas consideradas imprestáveis.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por rejeitar uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht. A acusação, feita em 2020, alegava que Nogueira teria recebido R$ 7,1 milhões em caixa dois para campanhas eleitorais em 2010 e 2014, com base em provas obtidas por meio de um acordo de leniência da Odebrecht.

No entanto, as provas foram consideradas imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, em setembro, e o relator da denúncia, ministro Edson Fachin, votou pelo arquivamento da acusação. Cinco outros ministros acompanharam o posicionamento do relator, formando assim a maioria – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, devido à sua atuação em casos correlatos quando era advogado.

A decisão ainda não está completamente finalizada, uma vez que os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira para manifestar seus votos. O caso está sendo julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota.

A votação do STF sobre a rejeição da denúncia contra o senador Ciro Nogueira gerou debate e expectativa, principalmente devido à relevância do caso e à importância do papel do Supremo Tribunal Federal no cenário político brasileiro. A decisão se torna ainda mais significativa em um contexto de crescente preocupação com a corrupção e a integridade no ambiente político do país.

Cabe ressaltar que o arquivamento da denúncia não implica em uma absolvição do senador, mas sim na não aceitação por parte do STF de dar seguimento ao processo. A decisão do tribunal gera repercussões não apenas para Ciro Nogueira e para o caso específico em questão, mas também para o entendimento mais amplo sobre os critérios e as provas necessárias para a abertura de processos e investigações relacionados a crimes políticos e de corrupção.

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