Segundo o projeto, as salas, espaços e locais de exibição pública comercial serão obrigados a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) terá o controle do cumprimento da medida. Além disso, o detalhamento sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, com consulta das entidades representativas de produtores de cinema, distribuidores e exibidores, e também da Ancine.
O regulamento anual também tratará de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator à advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico em decisão pública e fundamentada da Ancine, ou multa, correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
Humberto Costa destacou a importância da cota de tela para o cinema nacional, ressaltando que é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, especialmente por estabelecer critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e garantir espaços de exibição à produção audiovisual.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) na semana passada e enviada ao Plenário com pedido de urgência. O Projeto de Lei 4.764/2023, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo. O relator agradeceu a Eduardo Gomes as sugestões ao texto aprovado.
Além disso, foi aprovado e encaminhado para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também relatado por Humberto Costa. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e havia acabado em setembro deste ano.