Agricultor de Ipixuna recebe título de propriedade do Instituto de Terras do Pará conforme Lei sancionada por Lula.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.757/23, que dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, porém vetou um artigo que facilitava a regularização de terras na Amazônia Legal. O trecho vetado extinguia as condições resolutivas de títulos de assentamentos emitidos até 25 de junho de 2009, com proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e uso da terra para agricultura, entre outras. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2757/22, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A extinção das condições resolutivas beneficiava apenas áreas de até 15 módulos fiscais que não tivessem registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Para se beneficiar do artigo, o imóvel deveria ter a dívida quitada e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O presidente alega que o dispositivo gera insegurança jurídica, ao anistiar o inadimplemento “contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentivar o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros”.

Já no caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, atendendo aos critérios que será estabelecidos por ato do Poder Executivo que disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento.

Outro ponto relevante é que somente pode requerer a regularização da ocupação informal aquele que efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que atendam tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.

A norma altera ainda a Lei 13.465/17, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal para facilitar o financiamento destinado à aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O limite de crédito para financiamento passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

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