Coniacc e Sobope mapeiam atendimento de câncer infantojuvenil para subsidiar políticas públicas de combate à doença.

O câncer infantojuvenil é a segunda principal causa de morte entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a projeção é de que surjam 7.930 novos casos da doença entre os jovens brasileiros a cada ano, no período de 2023 a 2025. Diante dessa realidade alarmante, a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniacc) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope) estão desenvolvendo um projeto voltado para mapear a situação do atendimento do câncer infantojuvenil em todo o país.

O projeto, intitulado Mapeamento Nacional das Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com Câncer, conta com o apoio do Ministério da Saúde e de outras instituições que trabalham com câncer infantojuvenil. Além disso, a iniciativa tem como objetivo subsidiar a criação de novas políticas públicas para o enfrentamento da doença. Com previsão de realização de visitas a mais de 100 instituições, o mapeamento abrangerá centros de tratamento habilitados e não habilitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como instituições de apoio associadas à Coniacc e outras não vinculadas.

A médica oncologista pediátrica e coordenadora do ‘Molecular Tumor Board’ da Sobope, Carolina Camargo Vince, enfatizou a importância de compreender a situação das instituições que tratam crianças e adolescentes com câncer, especialmente aquelas que estão localizadas em regiões desprovidas de serviços adequados, como as regiões Norte e Nordeste. Segundo ela, a desigualdade no tratamento do câncer infantojuvenil é um problema global, com taxas de sobrevivência chegando a mais de 85% em países de alta renda, em comparação com 20% em países de baixa renda, como na África.

Através do mapeamento, as entidades esperam identificar as necessidades das instituições e atuar de forma efetiva em parceria com o governo. A expectativa é de que os resultados do mapeamento sejam divulgados no segundo semestre do próximo ano. Além disso, a Lei Federal 13.869, sancionada em 2019, assegura a realização de exames diagnósticos do câncer em até 30 dias para pacientes do SUS, complementando a Lei Federal 12.732/2012, que estipula o início do tratamento na saúde pública em no máximo 60 dias.

Diante desses esforços para mapear e compreender a situação do câncer infantojuvenil no Brasil, a expectativa é de que o projeto contribua para a melhoria do atendimento e do acesso ao diagnóstico e tratamento da doença, especialmente nas regiões mais carentes do país. Essa iniciativa também reforça a importância de políticas públicas eficazes e estratégias de enfrentamento do câncer infantojuvenil, visando aumentar as chances de cura e sobrevivência das crianças e adolescentes afetados por essa grave doença.

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