A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, ao Projeto de Lei 4376/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Esse substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), já havia sido aprovado anteriormente. Segundo a relatora, a notificação compulsória de determinadas doenças é essencial para o processo de atuação da vigilância epidemiológica. Ela adicionou uma emenda que estabelece que a notificação à autoridade sanitária depende da disponibilização de uma plataforma online simplificada ao cidadão. Essas regras serão inseridas na Lei de Vigilância Epidemiológica.
O projeto ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um caráter conclusivo.
A proposta em discussão visa garantir a transparência e a proteção da saúde de todos os trabalhadores, ao promover a comunicação efetiva de casos de doenças que requerem isolamento ou quarentena. Com a notificação compulsória, a vigilância epidemiológica tem início imediato, possibilitando a adoção de medidas preventivas e de controle.
O projeto representa um avanço na legislação brasileira, estabelecendo um importante mecanismo para a proteção da saúde pública e o enfrentamento de situações que possam colocar em risco a saúde dos trabalhadores e da população em geral.
A reportagem sobre o assunto foi assinada por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.