O texto aprovado altera a Lei de Defesa da Concorrência, estabelecendo que a prática de infração da ordem econômica, que visa limitar a livre concorrência, será punida com multa de até 20% do faturamento da empresa, além de penalidades para os administradores envolvidos. O relator do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ressaltou a importância da proposta para o combate ao ajuizamento de ações sem fundamento com o objetivo de causar prejuízo aos concorrentes, muitas vezes empresas menores ou iniciantes.
Mendonça Júnior enfatizou que o uso impróprio das instâncias judiciárias visa aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais, prejudicando a concorrência justa no mercado. Ele apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara, a fim de garantir sua eficácia na prática. O projeto segue para análise na CCJ, onde poderá ser votado de forma conclusiva, dispensando a deliberação do Plenário.
A iniciativa tem como objetivo coibir práticas que prejudicam a livre competição no mercado e representam uma ameaça ao desenvolvimento econômico. Trata-se de uma medida importante para garantir a justiça e a equidade nas relações comerciais, protegendo empresas, especialmente as de menor porte, de práticas abusivas que visam prejudicar a livre concorrência.
A promulgação dessa lei representa um avanço significativo no combate a práticas anticoncorrenciais, fortalecendo a legislação vigente e reforçando a importância da defesa da livre concorrência. A análise do projeto na CCJ será fundamental para definir os próximos passos e garantir a efetiva implementação dessa medida em benefício do desenvolvimento econômico do país.