Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou obter o abatimento proporcional do preço.
Mesmo com a falta de obrigação por parte das lojas em realizar a troca por motivos de gosto ou tamanho, muitas estabelecimentos adotam essa prática como forma de fidelizar o cliente e evitar decepções. No entanto, a política de troca deve estar claramente exposta ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização desse benefício.
A nota fiscal também é um elemento importante para o consumidor, mesmo em casos de presentes. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, sendo a garantia do consumidor caso o produto apresente algum problema. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa e deve ser entregue obrigatoriamente ao consumidor, inclusive nas compras feitas pela internet.
No caso de compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Ele terá a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se for o caso. No entanto, o Procon destaca que essa operação não constitui troca, mas sim arrependimento.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e sigam as orientações do Procon para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.