Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos na hora de trocar presentes de Natal e realizar compras online

O período pós-Natal é marcado, muitas vezes, pela troca de presentes que não agradaram totalmente seus destinatários. Muitas pessoas se veem com produtos na cor errada, fora do tamanho ou simplesmente que não combinam com seus gostos. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o Procon, as lojas não são obrigadas a trocar um produto apenas por esses motivos. A menos que o produto apresente algum tipo de defeito de qualidade ou quantidade, o cliente não tem direito à troca.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou obter o abatimento proporcional do preço.

Mesmo com a falta de obrigação por parte das lojas em realizar a troca por motivos de gosto ou tamanho, muitas estabelecimentos adotam essa prática como forma de fidelizar o cliente e evitar decepções. No entanto, a política de troca deve estar claramente exposta ao consumidor, com todas as condições necessárias para a utilização desse benefício.

A nota fiscal também é um elemento importante para o consumidor, mesmo em casos de presentes. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, sendo a garantia do consumidor caso o produto apresente algum problema. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa e deve ser entregue obrigatoriamente ao consumidor, inclusive nas compras feitas pela internet.

No caso de compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Ele terá a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se for o caso. No entanto, o Procon destaca que essa operação não constitui troca, mas sim arrependimento.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e sigam as orientações do Procon para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.

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