Senado volta a discutir regulamentação do mercado de carbono em 2024 com aguardo do PL 2.148/2015, aprovado pela Câmara.

Senado volta a discutir regulamentação do mercado de carbono em 2024

O Senado Federal retoma as discussões sobre a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O foco está na aguardada chegada do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabelece limites para as emissões, além de prever regras para a venda de títulos de compensação. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e agora aguarda análise e votação no Senado.

A regulamentação do mercado de carbono já havia sido alvo de análises pelos senadores em outubro de 2023. Na ocasião, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022, com relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi enviado à Câmara e apensado ao PL 2.148/2015, relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR).

Entenda o Projeto de Lei

O PL 2.148/2015 é fundamental para criar limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. Companhias que excedem os limites terão que compensar as emissões adquirindo títulos, enquanto aquelas que não atingem os tetos receberão cotas que podem ser vendidas no mercado. O objetivo é incentivar a redução das emissões e minimizar os impactos climáticos das empresas. O relator do projeto, deputado Aliel Machado, optou por excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas.

O mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa está previsto na proposta, que também institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada um representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente.

Além disso, o texto do PL 2.148/2015 estabelece a criação de um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente para o SBCE, além de prever a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões.

Relatório da Câmara

O relatório apresentado na Câmara pelo deputado Aliel Machado tratou também de outros 11 projetos de lei, compostos ao PL 2.148/2015. Um destes projetos é o PL 412/2022, que tem “muitos pontos positivos”, de acordo com o relator, mas que também foi recomendado para rejeição. Caso os senadores promovam alterações no PL 2.148/2015, a matéria retornará à Câmara para decisão final.

O projeto tem como objetivo regulamentar áreas de preservação permanente, unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo, e projetos de assentamentos da reforma agrária, além de permitir a entrada de povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária no mercado, por meio de associações.

A iniciativa também visa controlar atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, estabelecendo patamares para as empresas monitorarem e reportarem suas emissões.

Conclusão

Portanto, a regulamentação do mercado de carbono no Brasil é um tema de suma importância para a mitigação dos impactos ambientais e climáticos. Com o PL 2.148/2015 em pauta, o Senado tem a responsabilidade de analisar minuciosamente cada ponto do projeto, considerando os aspectos econômicos e sustentáveis envolvidos. A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) pode representar um marco na luta contra as emissões de gases poluentes, beneficiando não só o país, mas todo o planeta.

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