Ícone do site Pauta Capital

Câmara dos Deputados aprova regulamentação da oferta e concessão de áreas para exploração de energia elétrica em alto-mar.

Em 27 de dezembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos de lei, medidas provisórias, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, projetos de lei complementar e propostas de emenda à Constituição. Ao total, 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs) foram aprovados.

Entre os temas destacados nessas votações, está a regulamentação da oferta e da outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). O texto aprovado, que foi encaminhado ao Senado, é um substitutivo do deputado Zé Vitor (PL-MG) para o Projeto de Lei 11247/18, do Senado. Este substitutivo inclui mudanças significativas, o que requer uma nova votação dos senadores.

De acordo com a proposta aprovada, caberá ao Poder Executivo a definição das áreas para instalação de equipamentos geradores de energia elétrica em alto-mar, harmonizando as políticas públicas de diferentes órgãos para evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

Além disso, o texto incorpora mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobras e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral.

O texto também estabelece que a exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou concessão e será proibida em locais como áreas protegidas pela legislação ambiental e reservadas para as Forças Armadas realizarem exercícios, assim como áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos locais turísticos do país.

Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2308/23, que visa incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. O projeto estabelece a certificação voluntária e incentivos federais tributários para a produção desse tipo de hidrogênio.

O texto ainda conceitua o hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, como a solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica, e prevê a destinação gradativa de incentivos ao hidrogênio renovável ao longo do tempo.

O projeto também estende benefícios tributários previstos na Lei 11.488/07 às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono.

Portanto, essas votações na Câmara dos Deputados em 2023 foram determinantes para avanços significativos no setor energético do país, estabelecendo regras e incentivos para a exploração de energia elétrica em alto-mar e para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, tecnologias essenciais para um futuro mais sustentável.

Sair da versão mobile