A Emenda Constitucional estabelece que os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 entre 2020 e 2022 poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2024. Esses recursos devem ser destinados para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e assistência social, respeitando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
É importante ressaltar que os gestores municipais devem observar o objeto e o instrumento legal que originou a transferência financeira para a execução desses recursos extraordinários. No caso da Assistência Social, as Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023 devem ser seguidas para garantir que os recursos sejam direcionados para as ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
A CNM destaca a importância dessa prorrogação e reforça a necessidade de os gestores municipais estarem atentos às orientações para garantir a correta aplicação desses recursos. A entidade celebra a conquista como mais um avanço para os municípios brasileiros e ressalta o papel fundamental do movimento municipalista na busca por melhorias e benefícios para as cidades.
Essa prorrogação é vista como uma conquista significativa para os municípios, que poderão contar com recursos extras para o enfrentamento da pandemia, mesmo após o período inicial de aporte financeiro. A CNM enfatiza a importância desses recursos para fortalecer as ações de saúde e assistência social nos municípios, especialmente em um contexto de crise e emergência sanitária.
Portanto, a prorrogação dos saldos de recursos financeiros da Covid-19 representa uma vitória significativa para os municípios brasileiros, proporcionando mais tempo e recursos para lidar com os impactos da pandemia e garantir o atendimento de qualidade à população.