Após a sanção do projeto, os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Esta conquista é fruto do esforço da CNM, que protocolou ofício pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, “é uma demanda dos 5.568 Municípios, que passa a valer a partir de agora”.
A mudança na legislação possibilita que um Município possa aderir à ata de registro de preços de outro Município, ampliando as opções disponíveis para os gestores locais. Segundo Ziulkoski, esta medida possibilita a economia em escala, beneficiando diretamente a população. Além disso, outras alterações também foram promovidas, como a prestação de garantia na forma de título de capitalização e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.
É importante ressaltar que a proposta original do projeto foi da senadora Tereza Cristina (PP-MS), proposto inicialmente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023. A senadora acatou a sugestão da CNM, demonstrando a importância da atuação da entidade em prol dos Municípios. O texto também contou com o apoio do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que apresentou uma proposta semelhante em setembro deste ano.
As mudanças na Lei de Licitações representam uma vitória para os Municípios brasileiros, que agora terão mais flexibilidade e opções na hora de realizar suas compras e contratações. A CNM continua atuando em busca de melhorias para os Entes municipais, promovendo a representatividade e lutando pelos interesses das cidades em todo o país. Esta conquista é mais um passo na busca por um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao bem-estar da população.