ANTT anuncia leilão da BR-040 para abril de 2024 com investimentos de mais de R$ 9 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.

O leilão para a concessão da rodovia federal BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora está previsto para acontecer em 11 de abril de 2024. A notícia foi divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na última sexta-feira (29). O edital publicado no Diário Oficial da União estabelece investimentos superiores a R$ 9 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.

A rodovia é atualmente administrada pela concessionária Via 040, que é responsável pelo trecho que vai de Juiz de Fora até Brasília. No entanto, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o contrato estabelecido em 2014 determinava a duplicação de 714,5 km da rodovia nos primeiros cinco anos, mas até 2020 apenas pouco mais de 70 km haviam sido duplicados.

Em 2017, a Via 040 alegou dificuldades financeiras e manifestou o desejo de devolver a concessão, sendo que dois anos depois foi aprovado pela ANTT um pedido para a relicitação do trecho. Houve um acordo entre a União e a Via 040 que determinava que a concessionária continuaria administrando a rodovia entre Juiz de Fora e Brasília até agosto de 2023, mas uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal fez com que a Justiça determinasse a continuidade dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento pela Via 040.

Inicialmente, a ANTT previa fatiar a BR-040 em três trechos para o leilão, mas o plano foi modificado e o terceiro trecho foi dividido em dois, estendendo a abrangência do leilão. O edital de licitação do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora estabelece uma série de compromissos para o vencedor, que incluem aumento de capacidade, aprimoramento de serviços, adoção de tecnologia e obras de melhoria da infraestrutura.

Todas essas intervenções visam melhorar a segurança, eficiência e fluidez viária ao longo dos 232 km do trecho concedido, sendo que 164 km deverão ser duplicados, e a instalação de tecnologias que permitam a cobrança de pedágio sem a necessidade de cancelas, proporcionando maior fluidez no trânsito.

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