Antes, o regime aduaneiro especial estava previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos. Através desse regime especial, os beneficiários podem adquirir equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Além disso, em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. Desde 2007, o Reporto vem sendo prorrogado pelo Congresso, demonstrando a importância e a necessidade de tal regime para o desenvolvimento e modernização das estruturas portuárias do país.
Essa prorrogação é de extrema importância para o setor portuário, pois permite que as empresas continuem investindo na modernização e ampliação de suas estruturas, contribuindo para o aumento da eficiência operacional e competitividade dos portos brasileiros. Além disso, essa medida também é positiva para a economia do país como um todo, uma vez que o setor portuário tem um papel fundamental no escoamento da produção e no comércio exterior.
Dessa forma, a prorrogação do Reporto traz benefícios tanto para as empresas do setor quanto para o desenvolvimento econômico do país, possibilitando a continuidade dos investimentos em infraestrutura portuária e garantindo a competitividade do Brasil no cenário internacional.