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Lei 14.787 amplia prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária até 2028

Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.787, de 2023, que prorroga até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Aprovado pela Câmara há uma semana, o projeto de lei (PL 5.610/2023) que deu origem a essa legislação foi de autoria dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ) e teve sua sanção publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.

Antes, o regime aduaneiro especial estava previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos. Através desse regime especial, os beneficiários podem adquirir equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Além disso, em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. Desde 2007, o Reporto vem sendo prorrogado pelo Congresso, demonstrando a importância e a necessidade de tal regime para o desenvolvimento e modernização das estruturas portuárias do país.

Essa prorrogação é de extrema importância para o setor portuário, pois permite que as empresas continuem investindo na modernização e ampliação de suas estruturas, contribuindo para o aumento da eficiência operacional e competitividade dos portos brasileiros. Além disso, essa medida também é positiva para a economia do país como um todo, uma vez que o setor portuário tem um papel fundamental no escoamento da produção e no comércio exterior.

Dessa forma, a prorrogação do Reporto traz benefícios tanto para as empresas do setor quanto para o desenvolvimento econômico do país, possibilitando a continuidade dos investimentos em infraestrutura portuária e garantindo a competitividade do Brasil no cenário internacional.

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