De acordo com a proposta, o Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb) estará acessível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido. As doações feitas por eles poderão ser deduzidas do imposto devido, com um limite de até 4%. A estimativa é que esse incentivo represente uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões.
O PL 3766/23 será analisado pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo de tramitação que pode ser conclusivo, sem a necessidade de votação em plenário.
O projeto prevê que as escolas tenham que se cadastrar no programa para receber as doações, além de prestar contas na internet dos valores recebidos. Doações para escolas públicas poderão ser aplicadas em investimentos, custeio e bônus aos professores com turmas com melhor desempenho. Já as doações para as escolas privadas terão como contrapartida a oferta de bolsas integrais (até 20% das vagas oferecidas) a estudantes de baixa renda e com bom desempenho acadêmico. O regulamento do Poder Executivo definirá a faixa de renda e o desempenho acadêmico necessários para garantir a bolsa.
Além disso, a proposta determina multa para contribuintes que infringirem a lei.
A reportagem foi conduzida por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.