Promulgação da Lei 14.768/2023 reconhece surdez unilateral como deficiência e garante direitos de inclusão previstos na legislação brasileira.

A Lei 14.768/2023, promulgada em 22 de dezembro, trouxe um importante avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com surdez unilateral. Antes, a legislação considerava apenas a surdez bilateral como deficiência, excluindo assim um grande número de pessoas com surdez em apenas um ouvido.

Essa mudança na lei garante que as pessoas com surdez unilateral tenham acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão, o que representa um marco na luta pela inclusão e igualdade de oportunidades para esse grupo.

O reconhecimento da surdez unilateral como deficiência foi fruto de um longo processo legislativo, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto que deu origem à Lei 14.768/2023, o PLC 23/2016, foi aprovado após a derrubada do veto dado à proposta em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A atuação do senador Paim foi fundamental para que essa conquista se tornasse realidade, garantindo que as pessoas com surdez unilateral tenham seus direitos assegurados por lei.

Essa mudança representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, reconhecendo a surdez unilateral como uma limitação que merece atenção e políticas específicas de inclusão. Além disso, essa conquista também representa um importante passo na luta contra o preconceito e a exclusão social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Ao reconhecer a surdez unilateral como deficiência, a Lei 14.768/2023 coloca o Brasil em consonância com as diretrizes internacionais de inclusão e acessibilidade, fortalecendo assim o compromisso do país com a garantia dos direitos humanos e a promoção da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.

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