Lei da Pedagogia da Alternância é promulgada por presidente e incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) após derrubada de veto.

No dia 04 de janeiro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 14.767/23, que tem como objetivo incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural. Essa medida foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional, e publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro.

A Lei teve origem no Projeto de Lei 6498/16, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022. A pedagogia da alternância teve início na França em 1935, sendo criada por camponeses. O seu objetivo é intercalar momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo, buscando a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em ambientes teóricos e práticos.

No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969, no Espírito Santo. Com isso, a medida visa aprimorar o ensino nas regiões rurais, possibilitando uma formação mais completa e integrada dos estudantes.

Essa inclusão na LDB representa um avanço na educação rural, proporcionando aos alunos a oportunidade de adquirir conhecimentos teóricos e práticos de forma equilibrada, atendendo às demandas específicas desse contexto.

Com essas mudanças, espera-se que a educação rural no Brasil seja fortalecida, garantindo que os estudantes dessas regiões tenham acesso a uma formação de qualidade e alinhada às suas necessidades e realidades.

Por: Redação. Com informações da Agência Senado.

* O texto não cita a fonte para efeito de reescrita.

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