A Conitec tem como responsabilidade assessorar o Ministério da Saúde em decisões relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, além da constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
De acordo com o projeto aprovado, a proposta modifica a Lei 12.401/11, que atualmente prevê a participação na composição da Conitec de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
O relator do projeto, deputado Dr. Fernando Máximo, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1241/23, da deputada Rosângela Moro. O relator sugeriu que o assento destinado ao representante da sociedade civil seja de ocupação rotativa, a fim de permitir que a entidade participante tenha relação com a tecnologia analisada.
Além disso, houve a exclusão de trechos do projeto que obrigavam o órgão a publicar um protocolo de utilização para medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS por razões exclusivamente orçamentárias. Também foi retirada a parte que criava na Conitec uma subcomissão sobre “doenças raras”, com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.
O projeto seguirá agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
A aprovação da proposta implica em mudanças significativas na composição da Conitec, o que pode ter impactos diretos nas decisões relacionadas à incorporação de tecnologias no SUS e na definição de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A participação de novos representantes especialistas e da sociedade civil pode trazer novas perspectivas e contribuir para um debate mais amplo e diversificado.