De acordo com a proposta aprovada, a unidade de saúde pública responsável por atender o beneficiário do programa será encarregada de validar o Vale-Táxi Social. Além disso, a unidade de saúde deverá cadastrar os taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para chamada.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim. A deputada incluiu no projeto regras sobre a inscrição no programa, permitindo que pessoas ainda não inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam fazer parte do Vale-Táxi Social. O texto original exigia que os participantes estivessem inscritos no cadastro.
Com a nova redação, o interessado deverá apresentar comprovante de renda familiar e informar a composição da família e o local de residência à assistente social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Além disso, a deputada Professora Goreth ampliou o alcance do vale também para mães nos primeiros meses após o parto, visando facilitar o acesso a consultas médicas periódicas das crianças em tenra idade.
Segundo a relatora, “os beneficiários do programa terão acesso facilitado aos serviços de saúde de que necessitam. Por sua vez, o taxista participante do programa terá a corrida custeada pelos recursos públicos”.
A proposta ainda terá sua tramitação analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tem como objetivo garantir o acesso facilitado ao transporte para idosos com doenças crônicas e gestantes em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca garantir que essas pessoas tenham condições de se deslocar até as unidades de saúde de forma adequada, assegurando atenção médica e qualidade de vida.
Após a aprovação nas comissões competentes, o projeto seguirá para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá se tornar lei e, consequentemente, beneficiar os idosos e gestantes em situação de vulnerabilidade social.