Essa liberação de valores para milhões de pessoas tem aumentado a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários. Por isso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos e alertar os cidadãos sobre possíveis golpes.
A cartilha destaca que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que qualquer contato de terceiros sobre o assunto deve ser evitado. O ideal é que os beneficiários sempre busquem o advogado da causa em busca de esclarecimentos.
Além disso, a cartilha orienta que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório, e caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve buscar orientação do advogado. A única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.
Os valores a receber são transferidos para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.
A Justiça Federal informa que há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios e que os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição, dando prioridade a pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física.
Caso um beneficiário descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, a orientação é procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar um advogado para tomar as devidas providências. A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.