Justiça Federal lança campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e RPV após quitação de dívidas judiciais.

A Justiça Federal lançou uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. A campanha vem em um momento importante, após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para pagar precatórios atrasados desde 2021.

Essa liberação de valores para milhões de pessoas tem aumentado a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários. Por isso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos e alertar os cidadãos sobre possíveis golpes.

A cartilha destaca que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que qualquer contato de terceiros sobre o assunto deve ser evitado. O ideal é que os beneficiários sempre busquem o advogado da causa em busca de esclarecimentos.

Além disso, a cartilha orienta que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório, e caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve buscar orientação do advogado. A única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Os valores a receber são transferidos para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

A Justiça Federal informa que há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios e que os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição, dando prioridade a pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física.

Caso um beneficiário descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, a orientação é procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar um advogado para tomar as devidas providências. A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

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