Essa medida representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, que previa o pagamento do 13º salário no mês de dezembro, como é comum em muitas empresas e órgãos públicos. Agora, os servidores terão a liberdade de escolher a data em que desejam receber essa gratificação, de acordo com suas necessidades e preferências.
O decreto estabelece que, para exercer essa opção, o servidor deve formalizar sua decisão por escrito, por meio de um requerimento padronizado enviado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem, até o dia 15 de janeiro. Uma vez tomada a decisão, ela será aplicada no exercício corrente e só poderá ser alterada no próximo ano civil, mediante a apresentação de um novo requerimento.
Além disso, o decreto assegura o pagamento parcial da gratificação natalina, equivalente a 50% do valor, no mês de nascimento do servidor. Essa antecipação será automática para os servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como para os funcionários públicos com vínculo permanente em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para os servidores que exercem exclusivamente cargos de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, a antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto para aqueles nascidos em dezembro. Além disso, o decreto prevê que, no caso de admissão do servidor público ou início do benefício do pensionista durante o ano, o pagamento da gratificação será proporcional aos meses de efetivo exercício.
Essa medida visa oferecer maior flexibilidade aos servidores, permitindo que eles administrem seus recursos de acordo com suas necessidades individuais. A possibilidade de receber o 13º salário no mês de aniversário representa um avanço significativo no bem-estar financeiro dos servidores públicos, uma vez que lhes permite planejar e organizar suas finanças de forma mais eficaz.