A motivação por trás dessa legislação é evitar o chamado doping acidental, que acontece quando atletas ingerem substâncias proibidas sem intenção ao consumirem medicamentos para outra finalidade. O objetivo é garantir que os atletas não sejam prejudicados por substâncias proibidas presentes em medicamentos que utilizam legalmente.
De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping envolve o uso de substâncias ou métodos proibidos que podem alterar artificialmente o desempenho esportivo de um atleta. Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Alguns desses itens proibidos podem ser encontrados em medicamentos com efeito analgésico, comumente utilizados para aliviar a dor.
A nova lei representa um passo importante para garantir a integridade e a justiça nas competições esportivas, protegendo os atletas de possíveis inconvenientes decorrentes do uso inadvertido de substâncias proibidas. A medida também visa a assegurar a transparência e a segurança no uso de medicamentos, informando claramente aos consumidores sobre a presença de substâncias proibidas nos produtos farmacêuticos.
Com a sanção da lei, é esperado que os laboratórios farmacêuticos se adaptem às novas exigências e iniciem o processo de inclusão dos avisos sobre substâncias proibidas nos rótulos, bulas e materiais de publicidade dos medicamentos. Essa mudança visa a promover um ambiente mais seguro e ético para todos os envolvidos no âmbito esportivo e farmacêutico.