A medida visa garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento utilizado para caracterização socioeconômica. Mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento dos benefícios, as famílias continuarão tendo acesso aos programas sociais.
A lei altera a Lei Orgânica da Assistência Social, principalmente no que se refere ao cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, a nova legislação também desconsidera rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.
A publicação da lei no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15) representa mais um avanço na legislação voltada para a assistência social e a garantia de acesso a benefícios para as famílias em situação de vulnerabilidade. Com a mudança, o governo busca assegurar que as famílias que recebem indenizações decorrentes de rompimento de barragens não sejam prejudicadas no acesso aos programas sociais.
A medida também reflete o compromisso do governo em garantir a segurança e a assistência para as comunidades afetadas por desastres como o rompimento de barragens, assegurando que essas famílias possam superar as dificuldades e reconstruir suas vidas. A publicação da lei representa, portanto, um passo importante na proteção social e econômica das populações vulneráveis.