Essa transformação implica na conversão de 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do Ministério Público da União em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entretanto, a nova legislação não foi sancionada sem vetos por parte do presidente. Lula vetou um artigo que autorizava o procurador-geral da República a transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de nova lei, desde que não implicasse aumento de despesa. O presidente justificou que o dispositivo violava o princípio da reserva legal, uma vez que a transformação de cargos é competência do Congresso Nacional.
Além disso, também foi vetado o trecho que permitia elevar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão desde que o aumento de despesa estivesse previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. O Planalto argumentou que a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, onde para derrubá-los, são necessários no mínimo os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, computados separadamente.
A aprovação e sanção dessa lei têm gerado grande interesse e debate na sociedade, principalmente entre os funcionários do Ministério Público da União e entidades representativas dos servidores públicos. A mudança no quadro de cargos e funções de confiança no MPU certamente terá impactos significativos na estrutura e funcionamento do órgão. Acompanharemos atentamente os desdobramentos dessa legislação no Congresso Nacional e suas repercussões dentro do Ministério Público da União.