A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, originado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). O presidente da República sancionou a matéria integralmente, sem vetos.
A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, a qual estabelece os princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, prazo que expirou em 5 de setembro de 2021.
Com a Lei 14.814, a cota de tela foi restabelecida até 31 de dezembro de 2033, exigindo que as salas de cinema exibam obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observando um número mínimo de sessões e a diversidade de títulos. Um regulamento por parte do Poder Executivo ainda vai definir os critérios para o cumprimento da cota, a qual será fiscalizada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Além disso, o regulamento deve incluir medidas para garantir a variedade, diversidade, competição equilibrada e a permanência efetiva dos longas-metragens nacionais em sessões de maior procura, visando promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor. O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa, cujo valor corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.