Ícone do site Pauta Capital

Lei 14.811/2024: Novas medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência e a inclusão do bullying no Código Penal

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta semana, foi publicada a Lei 14.811/2024, que traz medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. Além disso, a nova legislação prevê a implementação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, bem como inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei estabelece que o poder público municipal é o responsável por estabelecer protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar. Esses protocolos devem abranger ações específicas para cada tipo de violência, incluindo a capacitação contínua do corpo docente e a divulgação de informações à comunidade escolar e à vizinhança.

Outro ponto destacado pela CNM é o aumento das penas para duas situações já contempladas no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma instituição de educação básica pública ou privada. Já no que diz respeito ao crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena pode ser duplicada se o autor for líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.

A nova legislação também define o bullying como intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Já o cyberbullying é considerado como intimidação sistemática virtual, realizada por meio de rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

Além disso, a Lei 14.811/2024 estabelece que crimes como gerenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais são considerados como hediondos.

A implementação da nova legislação visa garantir a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes, bem como combater efetivamente a violência e as diversas formas de abuso presentes no ambiente escolar e digital. Com medidas mais rigorosas e diretrizes claras, a Lei 14.811/2024 lança um importante marco na proteção dos direitos fundamentais da juventude, representando um avanço significativo na legislação brasileira.

Sair da versão mobile