Presidente do Senado afirma que governo federal vai revogar trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, revelou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (19) que o governo federal concordou em revogar parte da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo assim a desoneração em vigor. Segundo Pacheco, o acordo foi alcançado após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória em questão foi publicada no final de dezembro, algumas semanas após o Congresso Nacional decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. O objetivo do governo com a medida é reduzir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

Pacheco reiterou que optou por não devolver a medida provisória, mas sim buscar uma solução política alternativa, pois “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e a MP inclui outros assuntos além da desoneração da folha de pagamento.

O presidente do Senado também apontou que a questão das desonerações poderá ser tratada por meio de projeto de lei, destacando que “teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”.

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. Esta lei foi publicada após o Congresso derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas reduzidas sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador, com a remuneração que ultrapassar esse valor sujeita à tributação normal. Além disso, a MP determina a redução gradual do benefício até 2027 e a extinção dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2025.

Com a revogação do trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento, os setores beneficiados poderão continuar contando com a desoneração, o que representa uma vitória para o setor empresarial. A decisão também reflete a importância do diálogo e da negociação política na tomada de decisões que impactam diretamente a economia do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo